terça-feira, 23 de novembro de 2010

O desenvolvimento sustentável e a Praia de Taquarinhas

Algumas frases e expressões adquirem um caráter de atualidade e acabam sendo utilizadas profusamente, muitas vezes assumindo um significado conflitante ou até mesmo contrário à sua verdadeira acepção.

Nota-se essa contradição com a expressão “desenvolvimento sustentável”, onde os defensores de um crescimento desmedido justificam a progressiva apropriação dos recursos naturais que ainda restam, levantando essa bandeira de uma falsa modernidade em relação à proteção do meio ambiente.

A sustentabilidade prevê um equilíbrio entre duas forças, de um lado o desenvolvimento econômico e de outro a capacidade de renovação dos recursos naturais de forma que esses não diminuam de uma geração à outra.

Como equilibrar essa balança com taxas de natalidade crescentes, maior longevidade da população e um estilo de vida consumista com a preservação dos ecossistemas?

A capacidade de renovação da natureza não é compatível com a atual utilização de seus ativos, portanto, cabe ao homem frear suas demandas, modificar seu estilo de vida, sob pena de esgotamento dos recursos naturais existentes.

Não há nenhum fundamento para se dar preferência à atual geração em utilizar os recursos naturais abundantemente em detrimento das gerações futuras que não mais disporão desses recursos para sua utilização ou até sobrevivência.

Paulo Affonso Leme Machado, na obra Direito Ambiental Brasileiro (2004, p.50), assim defende essa acepção:

A preocupação com a natureza deve também integrar o desenvolvimento sustentável. Nem sempre o homem há de ocupar o centro da política ambiental, ainda que comumente ele busque um lugar prioritário. Haverá casos em que para se conservar a vida humana ou para colocar em prática a “harmonia com a natureza” será preciso conservar a vida dos animais e das plantas em áreas declaradas inacessíveis ao próprio homem. Parece paradoxal chegar-se a essa solução do impedimento do acesso humano, que, afinal de contas, deve ser decidida pelo próprio homem. (destaque nosso)


Trazendo essas reflexões, amparadas pelos princípios de direito ambiental internacional, para a praia de Taquarinhas, fica claro que o destino sustentável da última praia em estado natural da região seja mesmo o de criação de um parque estadual com acesso à visitação monitorada, o que poderia trazer grandes benefícios econômicos, até estendendo o tempo de permanência dos turistas na cidade e atraindo tantos outros, como excursões de instituições de ensino, no intuito de ministrar e complementar os conteúdos de Educação Ambiental.

Nesse sentido, o Princípio 21 da ECO/92 assim dispõe:

A criatividade, os ideais e a coragem dos jovens do mundo devem ser mobilizados para forjar uma parceria global com vistas a alcançar o desenvolvimento sustentável e assegurar um futuro melhor para todos.

O momento exige que as verdadeiras proposições do desenvolvimento sustentável sejam entendidas e atendidas, já que não há mais como pensar em sociedade de forma dissociada do tema do meio ambiente, uma vez que toda ação do homem deve ser planejada sob a ótica da proteção do meio ambiente, caso contrário, os danos provocados podem se tornar irreversíveis, comprometendo a própria perpetuidade da vida da maneira que se conhece.


Eliana Ruiz Jimenez

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