quinta-feira, 29 de setembro de 2011

1º. SEMINÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, ECONOMIA SOLIDÁRIA E LOGÍSTICA REVERSA



Foi um sucesso o 1º. Seminário de resíduos sólidos. Com auditório cheio, o evento contou com os seguintes palestrantes:

LCG - Consultoria em Gestão e Sustentabilidade - Palestra proferida pelas Engenheiras Ambientais Rafaela Ricolotto e Daiana Censi que explanaram sobre o novo conceito de resíduo, que não é mais aquilo que é inútil, indesejável ou descartaável e sim oportunidade, aproveitamento e valor agregado. As indústrias deixam de gastar com o descarte de seus resíduos e passam a vendê-los para outras empresas que podem dar diversas utilizações como por exemplo a areia de fundição que é aproveitada da indústria de artefatos de cimento evitando que vá para um aterro sanitário onde causaria impacto ambiental.

Ney Clivati da Emasa explanou sobre o passivo ambiental do tratamento de esgoto em Balneário Camboriú que gerou 150.000 mt de lodo com alta carga patogênica. Parte desse lodo tratado em somente 50% é lançado no rio Camboriú. Existe um projeto de implantação de novo tratamento de esgoto.

Também é preocupante a situação do tratamento de água na cidade. É descartada água com metais pesados diretamente no Rio Peroba, que está canalizado e passa ao lado do Fórum.

Ricardo Stanziola - Prof. da Univali tratou da governança sócio-ambiental, juntamente com Madga Franco e Guilherme. Abaixo o endereço do blog para consulta:

governancaambiental.blogspot.com


A Coneville se fez presente com a palestra de Rosicléia que entre outros assuntos lamentou a baixa adesão pela população no que tange à separação do lixo para reciclagem.

A Copermar e a Cooperitapema foram representados por Kleber, Olga e Genilda que trouxeram o modelo de cooperativas de autogestão para os catadores de recicláveis, que são profissionais autônomos.

A Urutau apresentou um filme sobre o tema, com várias entrevistas, sobre o problema do resíduo da construção civil e da implantação de uma usina de reciclagem desse material em Camboriú pela iniciativa privada.

A seguir foram abertos os debates e ao final o Dr. Beluzzo apresentou um documento com os próximos passos e proposta um próximo encontro em 12 de outubro de 2010.


quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Agenda com Promotores de Justiça da região metropolitana da Foz do Rio Itajaí

Em 26 de setembro de 2011, a Comissão de Meio Ambiente e Urbanismo cumpriu agenda com quatro promotores da região metropolitana da Foz do Rio Itajaí entregando em mãos ofício da campanha Polícia Ambiental Já solicitando histórico de denúncias e ações judiciais propostas em prol da defesa de meio ambiente em cada circunscrição judiciária.

Aproveitaram a oportunidade para convidá-los a participar da Reunião Pública agendada com o Comando da Polícia Militar Ambiental em 19/10/2011 no Auditório IV (Farmácia), Bloco 17, no campus da Univali em Itajaí.

Os promotores que receberam os ofícios em mãos foram:

BALNEÁRIO CAMBORIÚ - Dr.André Otávio Vieira de Mello

ITAPEMA: Dra. Carla Mara Pinheiro Miranda

PENHA/PIÇARRAS: Dr. Luis Felipe de Oliveira Czesnat

NAVEGANTES: Dr. André Braga de Araújo Promotor de Justiça

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Aos Advogados e Advogadas

Participem da pré-conferencia, precisamos de 100 assinaturas para a OAB dar esta importante contribuição a sociedade, vide art. 29, §1º, III infracitado:

Os "objetivos", "limites de atuação", "eixos temáticos" etc, podem ser acessados no sitio http://www.cgu.gov.br/consocial/, inclusive documentos e arquivos para baixar.
Para os interessados a participarem da convocação da pré-conferencia, convocando-a, inclusive, nos termos do art. 29 do regimento interno, favor remeter contato através do endereço Consocial.bc@gmail.com.

Art. 29 No caso do Poder Executivo não convocar a Conferência Municipal/Regional no prazo previsto, a sociedade civil poderá fazê-lo até 60 dias antes da realização da Conferência Estadual correspondente.(Redação dada pela Resolução da CON nº 01, de 2011)
§ 1º. A convocação da Conferência Municipal/Regional pelasociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades em conjunto e atender aos seguintes requisitos:
I -as entidades devem ser legalmente constituídas,em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
II -ampla divulgação doato de convocação em veículo de divulgação local; e
III -assinatura do Formulário de Requisição de Convocação por pelo menos 100 (cem) eleitores,qualificados com nome e número do título de eleitor.
§ 2º. O Formulário de Requisição de Convocação estará disponível no portal da 1ª Consocial na internet e deverá ser encaminhado, pelos Correios, à Coordenação-Executiva Nacional.
§ 3º. A convocação de cada Conferência Municipal/Regional somentepoderá ser realizada uma única vez.
§ 4º. A Conferência Municipal/Regionalserá considerada convocada pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido, cabendo, no caso de contestação de entidade(s) da sociedade civil, seu reexame por parte da Comissão Organizadora Nacional.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Enquete: você concorda com esse valor? Responda em comentários abaixo

O imovel abaixo pertence ao Município de Balneário Camboriú e fica na Av. Brasil. O comprador propõe o pagamento do valor de pouco mais de R$ 518 mil reais, você acha que este valor está coerente com o mercado?




Enquete: você concorda com esse valor? Responda em comentários abaixo

O imovel abaixo pertence ao Município de Balneário Camboriú. O comprador propõe o pagamento do valor de pouco mais de R$ 400 mil reais, você acha que este valor está coerente com o mercado?



1a. CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL


Aos Advogados e Advogadas

Participem da pré-conferencia, precisamos de 100 assinaturas para a OAB dar esta importante contribuição a sociedade, vide art. 29, §1º, III infracitado:

Os "objetivos", "limites de atuação", "eixos temáticos" etc, podem ser acessados no sitio http://www.cgu.gov.br/consocial/, inclusive documentos e arquivos para baixar.
Para os interessados a participarem da convocação da pré-conferencia, convocando-a, inclusive, nos termos do art. 29 do regimento interno, favor remeter contato através do endereço Consocial.bc@gmail.com.

Art. 29 No caso do Poder Executivo não convocar a Conferência Municipal/Regional no prazo previsto, a sociedade civil poderá fazê-lo até 60 dias antes da realização da Conferência Estadual correspondente.(Redação dada pela Resolução da CON nº 01, de 2011)
§ 1º. A convocação da Conferência Municipal/Regional pelasociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades em conjunto e atender aos seguintes requisitos:
I -as entidades devem ser legalmente constituídas,em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
II -ampla divulgação doato de convocação em veículo de divulgação local; e
III -assinatura do Formulário de Requisição de Convocação por pelo menos 100 (cem) eleitores,qualificados com nome e número do título de eleitor.
§ 2º. O Formulário de Requisição de Convocação estará disponível no portal da 1ª Consocial na internet e deverá ser encaminhado, pelos Correios, à Coordenação-Executiva Nacional.
§ 3º. A convocação de cada Conferência Municipal/Regional somentepoderá ser realizada uma única vez.
§ 4º. A Conferência Municipal/Regionalserá considerada convocada pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido, cabendo, no caso de contestação de entidade(s) da sociedade civil, seu reexame por parte da Comissão Organizadora Nacional.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

DECRETO DE REATIVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

A Comissão de Meio Ambiente da OAB , 15ª Subseção, que ativamente se empenhou na reativação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Balneário Camboriú ao propor uma Assembléia Extraordinária de reativação do Conselho Municipal em 02/06/2010 e posteriormente contatando as entidades da sociedade civil dispostas a participar desse Conselho Municipal, solicitando ofícios de nomeação de membros e participando de reuniões na Secretaria do Meio Ambiente, vem informar que, nos termos do Decreto Municipal nº 6198 de 21/07/2011, o Conselho Municipal de Meio Ambiente está retomando as atividades, já com agenda para a primeira reunião que de dará em 15/09/2011, às 19h, na sede da Secretaria de Meio Ambiente.
Abaixo a íntegra do Decreto:



DECRETO Nº 6198, DE 21 DE JULHO DE 2011.


"NOMEIA MEMBROS PARA CONSTITUÍREM O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


O Prefeito de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72, da Lei nº 933 de 03.04.1990; Decreta:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente, abaixo relacionados, representando os seguintes órgãos e instituições:

I - Representantes Do Poder Público:

a) Secretaria do Meio Ambiente:
Titular: André Ritzmann
Suplente: Jamili Naiara Pereira de Souza
b) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:
Titular: Arlindo Cruz
Suplente: Humberto Arnaldo Alves
c) Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentário:
Titular: Claudinei Triches
Suplente: Helvys Zermiani
d) Secretaria de Saúde e Saneamento:
Titular: Geosi de Lima Matos
Suplente: Luiz Eduardo Borges de Mello
e) Secretaria de Educação:
Titular: Mariolene Castellain Pereira
Suplente: Janete Paulo
f) Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú - EMASA:
Titular: Kelli Cristina Dacol
Suplente: Yuri de Paula Maçaneiro
g) Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico:
Titular: Carlos Humberto Silva
Suplente: Ademar Schneider
h) Procuradoria Geral:
Titular: Fernando Geraldo dos Santos Junior
Suplente: Natalia Camila Sidral Mansolim

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Clube dos Dirigentes Lojistas - CDL:
Titular: Altamir Osni Teixeira
Suplente: José Roberto Cruz
b) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de SC - CREA/SC.
Titular: Juliano Roberto Pavan
Suplente: Diego Von Miller Pereira
c) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
Titular: Eliana Ruiz Gimenez
Suplente: Marcelo Meissner Scheffer

d) Sindicato da Industria da Construção Civil de Balneário Camboriú - SINDUSCON:
Titular: Mário Luiz Rambo
Suplente: Elias Lanzarini
e) Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Balneário Camboriú - SINDISOL:
Titular: Jorge Luiz Cenzi Pimentel
Suplente: Alvaro Rocha Kenig

III - Representantes de Entidade civil:

a) União das Associações de Moradores de Balneário Camboriú - UNIBAC:
Titular: José Luis Korb
Suplente: Angelina Schneider

IV - Representantes de Universidades:

a) Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI:
Titular: Janete Feijó
Suplente: Sônia Iara Portaluppi Ramos

V - Representantes de Comitê de Bacia:

a) Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú:
Titular: Marouva Faqueti
Suplente: Ênio Faqueti

Art. 2º Fica revogado na íntegra o Decreto Municipal nº 5.044/2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú, 21 de julho de 2011.

EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal