terça-feira, 27 de setembro de 2011

Aos Advogados e Advogadas

Participem da pré-conferencia, precisamos de 100 assinaturas para a OAB dar esta importante contribuição a sociedade, vide art. 29, §1º, III infracitado:

Os "objetivos", "limites de atuação", "eixos temáticos" etc, podem ser acessados no sitio http://www.cgu.gov.br/consocial/, inclusive documentos e arquivos para baixar.
Para os interessados a participarem da convocação da pré-conferencia, convocando-a, inclusive, nos termos do art. 29 do regimento interno, favor remeter contato através do endereço Consocial.bc@gmail.com.

Art. 29 No caso do Poder Executivo não convocar a Conferência Municipal/Regional no prazo previsto, a sociedade civil poderá fazê-lo até 60 dias antes da realização da Conferência Estadual correspondente.(Redação dada pela Resolução da CON nº 01, de 2011)
§ 1º. A convocação da Conferência Municipal/Regional pelasociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades em conjunto e atender aos seguintes requisitos:
I -as entidades devem ser legalmente constituídas,em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
II -ampla divulgação doato de convocação em veículo de divulgação local; e
III -assinatura do Formulário de Requisição de Convocação por pelo menos 100 (cem) eleitores,qualificados com nome e número do título de eleitor.
§ 2º. O Formulário de Requisição de Convocação estará disponível no portal da 1ª Consocial na internet e deverá ser encaminhado, pelos Correios, à Coordenação-Executiva Nacional.
§ 3º. A convocação de cada Conferência Municipal/Regional somentepoderá ser realizada uma única vez.
§ 4º. A Conferência Municipal/Regionalserá considerada convocada pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido, cabendo, no caso de contestação de entidade(s) da sociedade civil, seu reexame por parte da Comissão Organizadora Nacional.

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