quarta-feira, 5 de julho de 2017

Conselho Municipal do Meio Ambiente Decreto 8567

DECRETO Nº 8567, DE 19 DE MAIO DE 2017.


"Nomeia membros para constituir o Conselho Municipal do Meio Ambiente, e dá outras providências".


O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o inciso VII do art. 72 da Lei Orgânica do Município - Lei Municipal nº 933/90, e, considerando o interesse público, ecreta:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente, representando os seguintes órgãos e instituições, conforme expresso abaixo:

I - Representantes do Poder Público:

a) Secretaria do Meio Ambiente:
Titular: Luiz Henrique Gevaerd;
Suplente: Maria Heloisa B. C. Furtado Lenzi.
b) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:
Titular: Arlete Tomazoni;
Suplente: Djandro Goulart Souza e Souza.
c) Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária:
Titular: Edson Kratz;
Suplente: Leonardo Cesar Kemczinski.
d) Secretaria de Saúde e Saneamento:
Titular: Geosi de Lima Matos;
Suplente: Rafael Neis da Silva.
e) Secretaria de Educação:
Titular: Eliane Steuck;
Suplente: Karla Rosani Coelho Scur.
f) Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú - EMASA:
Titular: Roberta Orlandi;
Suplente: Simone Fogolari.
g) Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico:
Titular: Lucas Weber;
Suplente: Demian Gabriel de Melo.
h) Procuradoria Jurídica
Titular: Moacir Schmidt Junior;
Suplente: Analu Stella Mrowinski

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Clube dos Dirigentes Logistas - CDL:
Titular: Elifas Holodniak;
Suplente: Clair da Silva.
b) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de SC - CREA/SC:
Titular: Patrícia Rodrigues dos Santos;
Suplente: Fabiano Luiz Lehmkuhl.
c) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Subseção Balneário Camboriú:
Titular: Gilmar Pedro Capelari;
Suplente: Mário Clivati Neto.
d) Sindicato da Indústria da Construção Civil de Balneário Camboriú - SINDUSCON:
Titular:Gilmar Edson Koeddermann;
Suplente: Rafael Zapelini Possobon.
e) Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Balneário Camboriú - SINDISOL:
Titular: Álvaro Rocha Kenig;
Suplente: Jorge Luiz Cenzi Pimentel.

III - Representantes das Entidades Civis:

a) Instituto Catarinense de Conservação da Fauna e Flora - ICCO
Titular: Márcia Regina Gonçalves Achutti;
Suplente: João Santos Gervásio.

IV - Representantes das Universidades:

a) Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
Titular: Rafaela Picolotto;
Suplente: Janete Feijó.

V - Representantes do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú:

a) Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú:
Titular: Paulo Junek;
Suplente: Paulo Ricardo Schwingel.

Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 8.524, de 07 de abril de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 19 de maio de 2017.

FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 

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