sexta-feira, 18 de maio de 2012

A APA COSTA BRAVA e os desafios institucionais para sua implantação

As dificuldades criadas pela Administração Pública Municipal que, na qualidade de orgão executor, deveria oferecer apoio
Quem decide sobre o futuro de uma Unidade de Conservação como a APA Costa Brava, é o Conselho Gestor através de regras claras onde governo e sociedade aprovam seu plano de manejo e monitoram o desenvolvimento da região.
Na APA, não vale um plano diretor do resto da cidade, pois tem seu plano diretor próprio que é chamado de plano de manejo que só pode ser elaborado, implementado e revisado pelo Conselho Gestor da APA;
O plano deve conter detalhadamente o patrimônio cultural, paisagístico, ambiental além de apontar o desenvolvimento econômico sustentável na região, ou seja, quais investimentos serão adequados para a região que permitam que as pessoas vivam bem, cresçam na vida sem precisar ir embora, e tenham serviços públicos essenciais, como saneamento, transporte coletivo, educação e segurança pública.
Porque o plano de manejo não acontece? Passados 10 anos da Lei Municipal 9985/2000 que criou a APA e de má vontade, o governo municipal atual assumiu e também está impedindo que a APA aconteça.
Na Justiça Federal foi fixado prazo de 60 dias para o Prefeito convocar audiência pública para definir os critérios para compor o Conselho Gestor da APA Costa Brava sob pena de multa diária de R$100.
Mesmo assim prefeitura reluta, já perdeu na Justiça aqui e em Recurso, e, mesmo assim, insiste em novos Recursos e quer empurrar para a sociedade um Conselho Gestor tão dócil a especulação imobiliária quanto a direção atual de nossa cidade, vejam um trecho da Sentença proferida nos autos nº5003317-27.2010.404.7208/SC, que o Ministério Público Federal move contra a prefeitura:
(...) sustentou (o MPF) haver desequilíbrio na representação do Conselho Gestor da APA Costa Brava, o que poderia privilegiar os objetivos de especulação comercial e imobiliária na região, rechaçando-se a própria proteção ambiental para a qual o perímetro foi instituído. Defendeu que o Decreto Municipal 5.878/2010 está viciado pelo desvio de finalidade, pois teve como objetivo a criação de um conselho gestor 'dócil à especulação imobiliária que dirige Balneário Camboriú'.
Falta compromisso da Administração Municipal para o desenvolvimento sustentável da APA, ao invés de tentar impor privilégios á especulação comercial e imobiliária, bastaria imediatamente cumprir o Decreto Federal 4340/2002 e prestar apoio ao Conselho Gestor, nos termos do art. 19 do referido Decreto, para que o Conselho busque compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a APA Costa Brava.
Além do atraso que a administração em dar o apoio ao Conselho previsto na legislação, a administração atropela as opiniões que não sejam a vontade do governo municipal transitório atual e dos interesses de grupos econômicos específicos.
As comunidades da APA sentiram na pele a truculência da atual administração quando lhes foi apresentado um projeto equivocado de fornecimento de água para a região, visto que o mesmo projeta uma superpopulação de 35 mil pessoas na APA.
As manifestações dos moradores em reunião pública, propuseram que houvesse o planejamento de um plano de saneamento básico junto com a comunidade, de forma que contemplasse o fornecimento de água com a utilização e proteção de sua bacia hidrográfica, sistema de esgoto e drenagem alternativo, além da coleta seletiva de resíduos e drenagem, no entanto foram ignorados;
Outro absurdo é a constatação de que o município cedeu, gratuitamente, Área de Marinha no Estaleirinho para particular quando deveriam dispor á comunidade que reivindica a mesma área. Da mesma forma, está inerte a administração municipal perante as comunidades tradicionais de Pescadores Artesanais e Quilombola que deveriam ser valorizados por seus valores culturais em projetos de economia solidária.
As comunidades da APA Costa Brava devem se fortalecer para exigir a implantação da APA. A experiência do Movimento de Moradores e Amigos da APA Costa Brava demonstrou ser uma mobilização fundamentar para oportunizar a formação continuada da comunidade e deve ser restabelecido, para que todo cidadão possa atuar de forma eficaz em favor da coletividade, seja através de procedimentos administrativos como nas esferas institucionais onde tem acento ou através do Judiciário, através do Ministério Publico Federal e Estadual, ou ainda, em nome próprio através de Ação Popular que prevê isenção de custas para o cidadão postulante.
Anderson Beluzzo, advogado, representante da OAB/BC para o Conselho Gestor da APA Costa Brava.

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