sexta-feira, 2 de março de 2012

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece a “responsabilidade compartilhada” entre governo, indústria, comércio e consumidor final no gerenciamento e na gestão dos resíduos sólidos.
Tipos de Resíduos: doméstico, industrial, construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais entre outros.

Principais Objetivos:
- Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos;
- Disposição ambientalmente adequada dos rejeitos;
- Racionalização do uso de recursos naturais (água energia insumos), no processo de produção;
- Intensificação de ações de educação ambiental, aumento da reciclagem no país;
- Promoção da inclusão social e geração de emprego e renda para catadores de materiais recicláveis.

Responsabilidade Compartilhada:
“É a atribuição de responsabilidade aos envolvidos no processo de industrialização e comercialização dos produtos, bem como, aos cidadãos e governos na gestão dos resíduos sólidos. “As pessoas terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para posterior recolhimento, inclusive fazendo a separação adequada para a coleta seletiva”.

Logística Reversa:
Incumbe às empresas realizar o recolhimento, a reciclagem e a destinação ambientalmente correta de determinados resíduos sólidos após o consumo, como no caso de agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes; e produtos eletroeletrônicos. As empresas poderão comprar produtos ou embalagens usados, atuar em parceria com cooperativas de catadores e criar postos de coleta.

Coleta Seletiva:
Consiste na coleta de materiais recicláveis, após a separação e disposição adequada pelo cidadão, para o recolhimento pelo poder público ou entidade responsável. O Poder Público deverá estabelecer a coleta seletiva e dar destino final ambientalmente adequado aos resíduos coletados.

Lixões:
Será proibida a criação de lixões. Todas as prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderão ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem. Será proibido catar lixo, morar ou criar animais em aterros sanitários.

Cadastro:
Pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos serão obrigadas a integrar um cadastro nacional e a elaborar um plano de gerenciamento desses materiais. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão competente poderá exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente ou à saúde pública.

Outras Proibições:
Serão vedadas práticas como o lançamento de resíduos em praias, no mar ou rios e lagos; o lançamento a céu aberto sem tratamento, exceto no caso da mineração; e a queima a céu aberto ou em equipamentos não licenciados.
O texto proíbe também a importação de resíduos perigosos ou que causem danos ao meio ambiente e à saúde pública.

Fonte: http://www.emasa.com.br/ppsp/index.php/politica-nacional-de-residuos-solidos/, acesso em 02/03/2012

LEGISLAÇÃO: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

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