MEIO
AMBIENTE EM PAUTA
Luís
Silveira da Costa
Estima-se que existam no Brasil,
aproximadamente, 300.000 ONGs (Organizações não governamentais), que são
entidades sem fins lucrativos, visando normalmente desempenhar um serviço em
áreas não atendidas ou parcialmente atendidas pelo Estado.
As ONGs estão enquadradas no
“Terceiro Setor”, que é o segmento da sociedade organizada assim denominado por
não estar na órbita das atividades governamentais (Primeiro Setor), bem como
não vinculado as atividades econômicas da iniciativa privada (Segundo Setor),
ou seja, não corresponde a órgãos do governo e iniciativa privada.
Considerável parcela das entidades busca defender a causa ambiental. O
assunto está, permanentemente, ocupando importantes espaços nos Meios de
Comunicação de Massa. Por isso, há quem possa dizer que é um modismo
temporário, reflexo da mídia.
O fato é que já a partir de Dom Pedro II a questão começou a ser
tratada no Brasil, naturalmente que não da maneira ideal, mas ganhando
notoriedade para relativa parte da população. O imperador criou a maior reserva
florestal urbana do mundo, a “Floresta da Tijuca”, no Rio de Janeiro.
Com a redemocratização do
país, a partir dos anos 80, os movimentos populares pipocaram mais intensamente. Questões voltadas aos Direitos
Humanos, Meio Ambiente, além da Saúde e Educação, são as mais comuns; enfocadas
pelas ONGs.
No tocante ao Meio Ambiente, o Poder Legislativo também tem dedicado
atenção. Direta e indiretamente, existem no país, aproximadamente: 51 Leis
Federais, 28 Decretos Federais, 23
Resoluções Federais, mais dezenas de Medidas Provisórias, Decretos-Leis, Leis
Complementares, Leis Estaduais e Leis Municipais correspondentes.
Vale ilustrar com alguns dos dispositivos legais: *Constituição
Federal, Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), Lei de Proteção a
Fauna (Lei 5.197/67), Código Florestal (Lei 4.771/65), Plano
Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/88), Lei de Implementação
da Política Nacional da Biodiversidade (Lei 4.339/02), Programa Nacional
da Diversidade Biológica (Lei 4.703/03), Lei que dispõe sobre a utilização e
proteção da vegetação Nativa do Bioma Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), Lei que Proíbe a Exploração da Mata Atlântica
(Decreto 750/93) etc.
Boa vontade e leis pouco ajudarão enquanto não for intensamente
debatido um dos fatores que mais contribui para as agressões ao ecossistema
global: o “crescimento populacional sem planejamento”, que gera aumento da
demanda de produtos industrializados, agrícolas e manufaturados, atingindo os limitados
recursos naturais (fauna, flora, solo referente ao uso e ocupação, ar e
recursos hídricos).
O planeta é uma esfera com espaços restritos. Todos sabem. O que se
precisa ainda saber é quantos habitantes cabem, e como estes devem se
relacionar no meio em que vivem. Estas indagações devem ser devidamente
estudadas e respondidas, em benefício do Meio Ambiente e, conseqüentemente, da
espécie humana na Terra.
* Legislação fonte: Legislação Ambiental –
organizada por Odete Medauar – Editora Revista dos Tribunais – 7a.
Edição – São Paulo/SP – 2008.